Aviso 6971/2005 (2.ª série). - Para os devidos efeitos, torna-se público que o artigo 15.º, n.º 2, e o artigo 16.º das regras técnicas para a atribuição de bolsas de estudo aos estudantes do Instituto Politécnico de Coimbra, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 23 de Setembro de 2004, passaram a ter a seguinte redacção, aprovada pelo conselho de acção social em 1 de Julho de 2005:
"Artigo 15.º
Complementos de bolsa
...
2 - Estudantes deslocados - nas situações em que o aluno se tenha candidatado à atribuição de alojamento nas residências dos SASIPC, e não lhe puder ser atribuída vaga, será concedido um complemento de 25% do valor da bolsa de referência. A não aceitação do alojamento implica a perda do complemento.
Artigo 16.º
Metodologia processual
Após apreciação das candidaturas, o resultado das referidas análises será comunicado por ofício a cada candidato. Poderá ser interposta reclamação escrita, dirigida à administradora dos SASIPC, nos 15 dias úteis imediatos à sua recepção."
6 de Julho de 2005. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.