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Aviso 6965/2005, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6965/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 21 230/2003 (2.ª série), de 4 de Novembro, e no âmbito do despacho 17 314/2001 (2.ª série), de 17 de Agosto, do reitor da Universidade de Coimbra, determino a abertura do curso de estudos pós-graduados em Química para o ano lectivo de 2005-2006:

1 - No ano lectivo de 2005-2006 funcionará o curso de pós-graduação em Química nas seguintes áreas de especialização:

Controlo Químico da Qualidade;

Processos Químicos;

Química-Física.

2 - Plano de estudos - o curso de pós-graduação em Química, adiante apenas designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, de acordo com o anexo I.

3 - Condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pela comissão científica, nos termos do artigo 4.º do despacho de criação do curso.

As regras da matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, pautam-se pelo seguido na licenciatura em Química, do Departamento de Química, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

4 - Vagas:

a) O número de vagas é de 15 alunos;

b) O número mínimo de inscrições necessárias para funcionamento do curso é de seis alunos ou com qualquer número, desde que decorra nesse ano a parte curricular do curso de mestrado em Química.

5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:

a) São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares da licenciatura em Química, Química Industrial, Bioquímica, Engenharia Química e Física (especialização científica) ou titulares de licenciatura em áreas afins ou habilitações legalmente equivalentes.

b) Excepcionalmente, em casos devidamente justificados poderão ser admitidos candidatos titulares de outra licenciatura cujos curricula demonstrem adequada preparação científica de base.

6 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Química, devendo ser dirigidas à Comissão de Estudos Graduados do Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Rua Larga, 3004-535 Coimbra (telefone: 239852080, fax: 239827703, e-mail: mhelenagci.uc.pt).

7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:

a) Requerimento de aceitação de candidatura dirigido à comissão de estudos graduados do Departamento de Química;

b) Certidão de licenciatura com classificação final;

c) Curriculo académico, científico e técnico.

8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão de estudos graduados do Departamento de Química, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação das licenciaturas a que se refere o n.º 5 e habilitações relevantes para as áreas científicas do curso;

b) Currículo técnico e científico.

9 - Prazos e calendário lectivo:

a) O prazo de candidatura decorrerá de 12 de Setembro a 17 de Outubro 2005;

b) A apreciação das candidaturas será efectuada até 28 de Outubro de 2005;

c) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da homologação e afixação dos resultados de candidatura;

d) O calendário lectivo compreende o período de 7 de Novembro de 2005 a 28 de Julho de 2006.

10 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição;

Propina de inscrição - o equivalente a três salários mínimos nacionais.

29 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

ANEXO I

1 - Para a conclusão do curso de pós-graduação em Química é necessária a obtenção de aprovação em 16 unidades de crédito.

2 - Área científica do curso - Química.

3 - Duração do curso - dois semestres lectivos.

Plano de Estudos

Plano de estudos do curso de estudos pós-graduados em Química para o ano lectivo de 2005-2006

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2327795.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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