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Aviso 5232/2005, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5232/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que, ao abrigo do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e respectiva legislação especial, foram celebrados contratos de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de 12 meses, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, para exercerem funções na área do município de Vouzela, autorizados por despachos do presidente da Câmara de 16 de Junho de 2005:

Maria de Fátima Pereira Castanheira Teixeira - auxiliar dos serviços gerais, com data de celebração de 20 de Junho de 2005.

Luís Jorge Sousa Leal - auxiliar dos serviços gerais, com data de celebração de 20 de Junho de 2005.

Maria da Luz Nabais Gonçalves Barbosa - auxiliar dos serviços gerais, com data de celebração de 20 de Junho de 2005.

Maria Alice de Jesus Rodrigues Gaspar - auxiliar dos serviços gerais, com data de celebração de 20 de Junho de 2005.

23 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, Armindo Telmo Antunes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2327701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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