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Edital 428/2005, de 26 de Julho

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Texto do documento

Edital 428/2005 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal. - Na sequência da reunião da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional e emissão de parecer favorável, a Câmara Municipal de Borba, ao abrigo das suas competências específicas em matéria de elaboração de instrumentos de gestão territorial, torna público que na reunião ordinária realizada no dia 22 de Dezembro ao abrigo do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, determinou proceder à abertura da discussão pública do referido plano, pelo período de 44 dias decorridos que sejam 15 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.

As sessões públicas para divulgação do plano terão lugar, uma na Câmara Municipal de Borba e uma em cada sede das freguesias rurais.

A proposta do plano, o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional e os demais pareceres emitidos pelas entidades consultadas encontram-se disponíveis no Gabinete Técnico do município de Borba.

A formulação de sugestões e observações, bem como a apresentação de reclamações que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão, deverão ser endereçadas, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Borba (identificando claramente tratar-se de assunto relativo à revisão do Plano Director Municipal), para a seguinte morada: Praça da República, 7150-249 Borba.

Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume e publicados na imprensa regional e nacional.

24 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2327606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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