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Aviso 6926/2005, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6926/2005 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho de 7 de Julho de 2005 da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, nos termos do disposto no Regulamento da Prova de Comunicação Médica, aprovado pela Portaria 390-A/98, de 9 de Julho, está aberto o processo de candidatura à realização da prova de comunicação médica.

1 - Da prova. - A prova de comunicação médica visa avaliar de forma sistemática a capacidade de compreensão e comunicação, no âmbito da relação médico-doente, dos médicos que ingressaram no internato médico em Janeiro de 2005, e que irão proceder à escolha das áreas profissionais de especialização

2 - Locais de realização da prova. - A prova realiza-se nos estabelecimentos constantes do anexo I do presente aviso, aos quais foi reconhecida idoneidade para a realização de internatos complementares.

3 - Data da realização da prova. - A prova decorrerá, em dia a fixar por acordo entre o júri e o candidato, durante os meses de Agosto e Setembro.

4 - Requisitos de candidatura. - Devem candidatar-se a esta prova os médicos que ingressaram no internato médico em Janeiro de 2005.

5 - Da inscrição na prova:

5.1 - As inscrições na prova de comunicação médica devem efectuar-se, até 16 de Agosto, inclusive, nas direcções de internato médico dos hospitais constantes do anexo I.

5.2 - As inscrições serão feitas mediante a apresentação de boletim de inscrição próprio, que poderá ser previamente levantado nos locais referidos no número anterior.

5.3 - Do boletim de inscrição deverão constar:

a) Identificação completa do candidato;

b) Residência e telefone;

c) Universidade e data da licenciatura em Medicina ou equivalência.

5.4 - O boletim de inscrição deve ser acompanhado dos seguintes documentos, originais ou fotocópias autenticadas, os quais podem, ainda, ser substituídos por documento comprovativo da sua entrega em qualquer serviço do Estado:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo da posse de licenciatura em Medicina.

5.5 - Estão dispensados da obrigatoriedade de entrega destes documentos os candidatos em exercício de funções nos estabelecimentos onde decorrem as respectivas provas desde que os mesmos constem dos seus processos individuais.

6 - Das listas de candidatos:

6.1 - A documentação é recebida e organizada nos estabelecimentos e serviços referidos no n.º 5.1, em processos individuais, sendo as listas dos candidatos admitidos e excluídos afixadas em locais públicos dos mesmos serviços, com a indicação dos fundamentos de exclusão.

6.2 - Das listas organizadas nos termos do número anterior cabe recurso, por parte dos candidatos excluídos, a deduzir no prazo de cinco dias úteis para o secretário-geral do Ministério da Saúde.

6.3 - Os recursos serão decididos nos 10 dias úteis seguintes e, sempre que lhes seja dado provimento, são efectuadas as correspondentes alterações às listas de candidatos.

7 - Dos júris da prova:

7.1 - A realização da prova é da responsabilidade de júris a constituir nos estabelecimentos e serviços referidos no n.º 2, em número adequado ao dos candidatos inscritos.

7.2 - Cada júri é constituído por dois elementos: o director de serviço hospitalar e um orientador de formação do mesmo serviço.

7.3 - Em caso de impedimento, o director de serviço e o orientador de formação poderão ser substituídos, respectivamente, por um orientador de formação e por um especialista desse serviço.

8 - Júri de coordenação nacional e de recurso. - O acompanhamento do processo relativo à presente prova e a apreciação de eventuais recursos apresentados pelos candidatos competirá ao júri de coordenação nacional e de recurso, integrado pelos seguintes elementos:

Elementos efectivos:

1) Prof. Doutor António José Murinello Sousa Guerreiro, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de Pulido Valente, S. A.

2) Doutor António Amaral Gomes da Costa, chefe de serviço de nefrologia do Hospital de Santa Maria.

3) Prof. Doutor Raúl José Pimentel de Mesquita Lima, chefe de serviço de cirurgia geral e digestiva do Hospital de Pulido Valente, S. A. (elemento designado pela Ordem dos Médicos).

Elemento suplente - Prof. Doutor João Pedro Pereira Gorjão Clara, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de Pulido Valente, S. A.

O elemento suplente substitui os 1.º e 2.º elementos efectivos nas suas faltas e impedimentos.

9 - Da realização da prova:

9.1 - A prova de comunicação médica deve ser realizada no local e meio clínicos considerados adequados pelo júri.

9.2 - A prova de comunicação médica é constituída por três partes - entrevista a um doente, durante a qual o candidato procede à colheita oral da anamnese na presença de ambos os elementos do júri, registo escrito, em português corrente, de acordo com a legis artis, dos dados obtidos, seguindo a metodologia e estruturação adequadas, de modo a incluir identificação, motivo de consulta/internamento, história actual, antecedentes pessoais, história familiar, opinião e dúvidas do doente, bem como elementos importantes, e entrevista final com o júri para discussão da metodologia seguida anteriormente.

9.3 - Cada uma das três partes da prova a que se refere o número anterior terá a duração máxima de trinta minutos.

10 - Resultado da prova:

10.1 - Os candidatos são classificados em Apto e Não apto.

10.2 - Os candidatos que obtenham a classificação de Não apto não são admitidos ao processo de escolha das áreas profissionais de especialização a realizar pelos médicos que ingressaram no internato médico em Janeiro de 2005.

10.3 - Os resultados da prova constam de listas a afixar nos locais referidos no n.º 6 do presente aviso.

10.4 - Os candidatos considerados Não aptos podem recorrer dessa decisão para o secretário-geral do Ministério da Saúde no prazo de cinco dias úteis a contar da data de afixação da lista da qual conste a sua classificação.

10.5 - Os recursos serão entregues nos estabelecimentos onde decorreram as provas com vista a serem remetidos, devidamente instruídos, à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

11 - Após a homologação das classificações pelo Ministro da Saúde, a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde emitirá documento comprovativo da classificação obtida por cada candidato.

12 de Julho de 2005. - O Secretário-Geral, Rui Gonçalves.

ANEXO

Centro Hospitalar do Alto Minho, S. A. (Hospital de Santa Luzia - Viana do Castelo e Hospital de Ponte de Lima).

Centro Hospitalar de Cascais.

Centro Hospitalar de Coimbra.

Centro Hospitalar do Funchal.

Centro Hospitalar de Lisboa (Hospitais de São José, Capuchos e Desterro).

Centro Hospitalar do Médio Tejo, S. A. (Hospitais de Abrantes, Tomar e Torres Novas).

Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, S. A.

Centro Hospitalar Rainha D. Leonor - Caldas da Rainha.

Hospitais da Universidade de Coimbra.

Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia (Porto).

Hospital de Curry Cabral (Lisboa).

Hospital da Horta - Açores.

Hospital de Sant'Ana.

Hospital de Sant'tiago do Outão.

Hospital de Santa Cruz, S. A.

Hospital de Santa Maria (Lisboa).

Hospital de Santa Marta, S. A. (Lisboa).

Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Hospital de Santo André, S. A., Leiria.

Hospital de São Bernardo - Setúbal, S. A.

Hospital de São João (Porto).

Hospital de São João de Deus, S. A. (Vila Nova de Famalicão).

Hospital de São Marcos - Braga.

Hospital de São Sebastião, S. A. (Feira).

Hospital de São Teotónio, S. A. (Viseu).

Hospital de Sousa Martins - Guarda.

Hospital Distrital da Figueira da Foz, S. A.

Hospital Distrital de Bragança, S. A.

Hospital Distrital de Faro.

Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Hospital Distrital de Santarém, S. A.

Hospital do Barlavento Algarvio, S. A. (Portimão).

Hospital do Divino Espírito Santo - Ponta Delgada - Açores.

Hospital do Espírito Santo - Évora.

Hospital do Santo Espírito de Angra do Heroísmo - Açores.

Hospital D. Estefânia (Lisboa).

Hospital Egas Moniz, S. A. (Lisboa).

Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca (Amadora/Sintra).

Hospital Garcia de Orta, S. A. (Almada).

Hospital Geral de Santo António, S. A. (Porto).

Hospital Infante D. Pedro, S. A. (Aveiro).

Hospital José Joaquim Fernandes, S. A. (Beja).

Hospital Doutor José Maria Grande - Portalegre.

Hospital Nossa Senhora do Rosário, S. A., Barreiro.

Hospital Padre Américo - Vale do Sousa, S. A.

Hospital Pedro Hispano, S. A. (Matosinhos).

Hospital de Pulido Valente, S. A. (Lisboa).

Hospital Reynaldo dos Santos - Vila Franca de Xira.

Hospital Santa Maria Maior, S. A. (Barcelos).

Hospital São Francisco Xavier, S. A. (Lisboa).

Hospital Senhora da Oliveira, S. A. (Guimarães).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2327531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390-A/98 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento da Prova de Comunicação Médica e do Concurso de Ingresso nos Internatos Complementares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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