A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extracto) 6923/2005, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6923/2005 (2.ª série). - Em conformidade com o disposto no n.º 2.º da Portaria 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento de que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2005 é de 9,05%.

19 de Julho de 2005. - O Director-Geral, José Emílio Castel-Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2327517.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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