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Despacho 64/90, de 22 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [142], de 22.06.1990, Pág. 6666
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Sumário

ATRIBUI COMPETENCIAS A SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. DELEGA COMPETENCIAS NO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, SECRETARIOS-GERAIS E EQUIPARADOS PARA AUTORIZAR DESPESAS EM MOEDA ESTRANGEIRA ATE 500 CONTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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