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Portaria 348/75, de 7 de Junho

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Texto do documento

Portaria 348/75

de 7 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:

1. O § 2.º do artigo 6.º dos Estatutos do Crédito Predial Português passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º ....................................................................

§ 1.º ........................................................................

§ 2.º O valor dos empréstimos hipotecários sobre imóveis não deve, em regra, exceder dois terços do valor que o Crédito Predial Português atribui aos imóveis. No entanto, este limite pode ser excedido quando o financiamento tenha por objecto empreendimentos de reconhecido interesse económico-social.

2. Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Tesouro, 13 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado do Tesouro, Mário José Brandão Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/07/plain-232729.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232729.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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