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Aviso (extrato) 14819/2015, de 18 de Dezembro

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Sumário

Ciclo de estudos especiais de Pneumologia Pediátrica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14819/2015

1 - Nos termos da Portaria 227/2007, de 5 de março, que aprovou o Regulamento do ciclo de estudos especiais, publicado sob o Aviso (extrato) n.º 6987/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho, e da Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de 22 de março de 2013, que aprova a criação do ciclo de estudos especiais de Pneumologia Pediátrica do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. (CHLN, E. P. E.), torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do CHLN, E. P. E., de 27 de novembro de 2015, se encontra aberto concurso para duas vagas do ciclo de estudos especiais de Pneumologia Pediátrica, a iniciar no ano 2016, nos termos seguintes:

2 - Duração do ciclo de estudos: 24 (vinte e quatro) meses.

3 - Condições de admissão: Ter o grau de Assistente de Pediatria.

4 - Apresentação de candidatura: O prazo de apresentação de candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

5 - Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do CHLN, E. P. E., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sita na Avenida Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, no período compreendido entre as 08:00 horas e as 17:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

6 - Requerimento: Do requerimento devem constar os elementos seguintes:

a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à série, à data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respetivo aviso;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

7 - Documentos a apresentar: O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

b) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, no caso de existir;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae em formato A4;

d) Declaração de concordância do organismo a que pertence.

8 - Método de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista:

A admissão dos candidatos estará condicionada às capacidades formativas da Unidade, sendo de admitir dois (2) candidatos.

Os candidatos a admitir devem ter, como habilitação mínima, o grau de Assistente de Pediatria.

Será dada prioridade aos candidatos que já disponham de alguma experiência e tenham trabalhado na área de Pneumologia Pediátrica num Centro já vocacionado para o atendimento diferenciado nesta área ou que de alguma forma tenham frequentado ciclos de formação avançada ou finalizado projetos na área específica da Pneumologia e do Sono Pediátricos.

Os candidatos serão ordenados, tendo em conta a avaliação do curriculum vitae e a entrevista, de acordo com as seguintes orientações:

a) Avaliação do curriculum vitae, com especial relevância da área de Pneumologia Pediátrica;

b) Expressão do interesse e avaliação objetiva da sua adequação para a área da diferenciação e demonstração da sua aplicabilidade assistencial no exercício das suas funções;

c) Motivação expressa do candidato.

Considera-se incompatível com a frequência do curso a manutenção de outras atividades assistenciais que impliquem incapacidade de cumprimento das tarefas assistenciais em plena integração na equipa de trabalho e no serviço de urgência. O ciclo incluirá a realização e participação em trabalhos de natureza teórico-prática.

É incompatível com a frequência do ciclo, o exercício concomitante de qualquer outra atividade clínica em Estabelecimento Público de Saúde, bem como o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada que ponha em causa o cumprimento integral do horário previsto para o funcionamento do ciclo.

9 - Júri de seleção: O júri para ordenamento dos candidatos ao acesso ao ciclo de estudos especiais será constituído por:

a) Maria Celeste da Canha Barreto, Assistente Graduada Sénior de Pediatria Médica, Diretora do Serviço de Pediatria Médica e Coordenadora do Centro Especializado de Fibrose Quística do CHLN, E. P. E., e Assistente Convidada da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL).

b) Teresa Isabel Crisóstomo de Campos Bandeira (Coordenadora), Assistente Graduada de Pediatria Médica e Coordenadora da Unidade de Pneumologia, Cuidados Respiratórios Domiciliários e de Transição e do Centro de Estudos da Função Respiratória, Sono e Ventilação do CHLN, E. P. E., e Professora Auxiliar Convidada de Pediatria da FMUL.

c) Maria Luísa da Conceição Farinha Pereira, Assistente Graduada de Pediatria Médica, responsável pela Consulta Especializada de Tuberculose Infantil, integra também a Unidade de Pneumologia Pediátrica e Centro Especializado de Fibrose Quística do CHLN, E. P. E., Mestre em Microbiologia Clínica e Assistente Convidada da FMUL.

d) Suplentes: Maria do Rosário Trindade Ferreira Marques Ferreira Janeiro, Assistente de Pediatria Médica, responsável pelo Laboratório Pediátrico de Estudos do Sono, integra também a Unidade de Pneumologia Pediátrica do CHLN, E. P. E., e é Assistente Convidada da FMUL, Ana Raquel Rosado Saianda, Assistente de Pediatria Médica e responsável pelo sector de Técnicas Endoscópicas do CHLN, E. P. E.

10 - O programa teórico e prático é o publicado sob o Aviso (extrato) n.º 13503/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 19 de novembro.

O programa tem como objetivos a formação de médicos subespecialistas em Pneumologia Pediátrica para exercício em Hospitais Terciários. No final do período de formação o candidato deverá ser competente para o exercício da Pneumologia Pediátrica e deverá ser capaz de tratar os problemas complexos desta subespecialidade.

11 - A Avaliação para seriação dos candidatos terá em consideração classificações gerais e específicas obtidas, frequência anterior de estágios, cursos ou formações avançadas na área da Pneumologia Pediátrica, atividade assistencial, científica e pedagógica desenvolvida na área, e experiencia profissional valorizável no contexto.

12 - Aos candidatos selecionados que já possuam vínculo a estabelecimento ou serviços de saúde é garantida a frequência do Ciclo, em comissão gratuita de serviço. Aos outros candidatos deverão ser assegurados os pressupostos que garantam as condições de frequência do Ciclo de Estudos Especiais. A frequência do Ciclo não confere por si só o direito de ingressar em Estabelecimento ou Serviço de Saúde.

Este Ciclo confere, tal como outros da mesma área, a habilitação preferencial para provimento de Assistente de Pediatria Médica em lugares em que seja exigido conhecimento ou experiência em Patologia Respiratória Pediátrica.

13 - Resultado final: O resultado final consta de ata do júri homologada por Deliberação do Conselho de Administração do CHLN, E. P. E.

3 de dezembro de 2015. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Fernandes Costa.

209175465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326876.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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