Rectificação DD278, de 5 de Junho
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 129-SUPL, de 05.06.1975, Pág. 782-(2)
-
Data:
1975-06-05
-
Secções desta página::
Ao Decreto n.º 128/75, de 13 de Março, que introduz alterações no Decreto n.º 46066, de 7 de Dezembro de 1964.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março, pelo Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, o
Decreto-Lei 128/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, onde se lê: «... os de prestação semestral, nos meses de Maio a
Setembro e os de prestação trimestral, nos meses de Maio, Julho, Setembro e Novembro», deve ler-se: «... os de prestação semestral nos meses de Maio e Setembro e os de prestação trimestral nos meses de Maio, Julho, Setembro e Dezembro».
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/05/plain-232681.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232681.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/232681/rectificacao-DD278-de-5-de-junho