Despacho (extracto) n.º 16 005/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego a competência para aplicação das coimas ou arquivamento dos processos, prevista nos artigos 54.º, n.º 1, do RJIFNA, 52.º, alínea b), e 77.º, n.º 1, do RGIT, nos chefes de finanças deste distrito, no que concerne a processos respeitantes a contra-ordenações previstas e puníveis pelos artigos 29.º do RJIFNA e 114.º do RGIT, desde que originados por infracções ao CIVA.
Não vigora o poder de subdelegar na delegação aqui estabelecida.
Divulgue-se pelos serviços da DGCI dependentes desta Direcção de Finanças e promova-se a publicação do respectivo aviso no Diário da República através da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da DGCI.
29 de Junho de 2005. - Pelo Director de Finanças, em substituição legal, o Director de Finanças-Adjunto, Armindo Dias Lourenço.