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Despacho (extracto) 16005/2005, de 22 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 005/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego a competência para aplicação das coimas ou arquivamento dos processos, prevista nos artigos 54.º, n.º 1, do RJIFNA, 52.º, alínea b), e 77.º, n.º 1, do RGIT, nos chefes de finanças deste distrito, no que concerne a processos respeitantes a contra-ordenações previstas e puníveis pelos artigos 29.º do RJIFNA e 114.º do RGIT, desde que originados por infracções ao CIVA.

Não vigora o poder de subdelegar na delegação aqui estabelecida.

Divulgue-se pelos serviços da DGCI dependentes desta Direcção de Finanças e promova-se a publicação do respectivo aviso no Diário da República através da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da DGCI.

29 de Junho de 2005. - Pelo Director de Finanças, em substituição legal, o Director de Finanças-Adjunto, Armindo Dias Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326529.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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