Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15927/2005, de 21 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 15 927/2005 (2.ª série). - Considerando a necessidade de garantir uma maior funcionalidade e celeridade e eficácia às decisões administrativas e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento administrativo, determino o seguinte:

1 - Delego no engenheiro Fernando Ventura Mendes da Costa, director de serviços para a Qualificação e Associativismo, as competências para:

1.1 - Autorizar a adjudicação de venda de produtos, nomeadamente de explorações próprias ou cometidas à responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, para o desempenho da sua actividade e aprovação das minutas de contratos, nos termos do regime legal aplicável, com as necessárias adaptações, à aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado até ao limite de Euro 5000;

1.2 - Autorizar a realização de prestações de serviço pelo Centro Nacional de Formação Técnica do Gil Vaz;

1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.4 - Despachar os assuntos referentes à Direcção de Serviços para a Qualificação e Associativismo, ao Centro Nacional de Formação Técnica do Gil Vaz e à Herdade do Gil Vaz e Carrapatal;

1.5 - Assinar toda a correspondência e expediente necessários à execução das competências atribuídas à Direcção de Serviços para a Qualificação e Associativismo, ao Centro Nacional de Formação Técnica do Gil Vaz e à Herdade do Gil Vaz e Carrapatal;

1.6 - Homologar os certificados de formação emitidos pelas entidades formadoras;

1.7 - Emitir e assinar os certificados de formação.

2 - Delego, ainda, no director de serviços para a Qualificação e Associativismo, Engenheiro Fernando Ventura Mendes da Costa, no âmbito da gestão da medida n.º 7 do Programa AGRO, as competências para:

2.1 - Emitir parecer final, no âmbito do SIFSE, sobre as candidaturas submetidas à unidade técnica do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica e submetê-las ao gestor do Programa AGRO;

2.2 - Emitir parecer, no âmbito do SIFSE, sobre as candidaturas remetidas por todas as outras unidades técnicas à unidade técnica do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, enquanto entidade coordenadora, e submetê-las ao gestor do Programa AGRO;

2.3 - Assinar os termos de decisão de candidaturas e dos pedidos de saldo;

2.4 - Notificar as decisões referentes aos pedidos de financiamento da responsabilidade da unidade técnica do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica;

2.5 - Autorizar os pedidos de reembolso e de pagamento;

2.6 - Validar os pedidos de pagamento ao IFADAP através do SIFSE e ou sistema de informação do IFADAP;

2.7 - Emitir credenciais aos técnicos para efeitos de visitas de acompanhamento e de auditoria a candidaturas;

2.8 - Assinar toda a correspondência e expediente necessários à execução da medida n.º 7, nomeadamente para as entidades titulares das candidaturas, unidades técnicas, gestor do AGRO e outras entidades.

3 - Fica o director de serviços acima mencionado autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento do serviço dentro dos limites desta delegação.

4 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelo director de serviços entre 21 de Abril de 2005 e a data de publicação deste despacho.

30 de Junho de 2005. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda