Despacho 15 927/2005 (2.ª série). - Considerando a necessidade de garantir uma maior funcionalidade e celeridade e eficácia às decisões administrativas e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento administrativo, determino o seguinte:
1 - Delego no engenheiro Fernando Ventura Mendes da Costa, director de serviços para a Qualificação e Associativismo, as competências para:
1.1 - Autorizar a adjudicação de venda de produtos, nomeadamente de explorações próprias ou cometidas à responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, para o desempenho da sua actividade e aprovação das minutas de contratos, nos termos do regime legal aplicável, com as necessárias adaptações, à aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado até ao limite de Euro 5000;
1.2 - Autorizar a realização de prestações de serviço pelo Centro Nacional de Formação Técnica do Gil Vaz;
1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.4 - Despachar os assuntos referentes à Direcção de Serviços para a Qualificação e Associativismo, ao Centro Nacional de Formação Técnica do Gil Vaz e à Herdade do Gil Vaz e Carrapatal;
1.5 - Assinar toda a correspondência e expediente necessários à execução das competências atribuídas à Direcção de Serviços para a Qualificação e Associativismo, ao Centro Nacional de Formação Técnica do Gil Vaz e à Herdade do Gil Vaz e Carrapatal;
1.6 - Homologar os certificados de formação emitidos pelas entidades formadoras;
1.7 - Emitir e assinar os certificados de formação.
2 - Delego, ainda, no director de serviços para a Qualificação e Associativismo, Engenheiro Fernando Ventura Mendes da Costa, no âmbito da gestão da medida n.º 7 do Programa AGRO, as competências para:
2.1 - Emitir parecer final, no âmbito do SIFSE, sobre as candidaturas submetidas à unidade técnica do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica e submetê-las ao gestor do Programa AGRO;
2.2 - Emitir parecer, no âmbito do SIFSE, sobre as candidaturas remetidas por todas as outras unidades técnicas à unidade técnica do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, enquanto entidade coordenadora, e submetê-las ao gestor do Programa AGRO;
2.3 - Assinar os termos de decisão de candidaturas e dos pedidos de saldo;
2.4 - Notificar as decisões referentes aos pedidos de financiamento da responsabilidade da unidade técnica do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica;
2.5 - Autorizar os pedidos de reembolso e de pagamento;
2.6 - Validar os pedidos de pagamento ao IFADAP através do SIFSE e ou sistema de informação do IFADAP;
2.7 - Emitir credenciais aos técnicos para efeitos de visitas de acompanhamento e de auditoria a candidaturas;
2.8 - Assinar toda a correspondência e expediente necessários à execução da medida n.º 7, nomeadamente para as entidades titulares das candidaturas, unidades técnicas, gestor do AGRO e outras entidades.
3 - Fica o director de serviços acima mencionado autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento do serviço dentro dos limites desta delegação.
4 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelo director de serviços entre 21 de Abril de 2005 e a data de publicação deste despacho.
30 de Junho de 2005. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.