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Despacho DD4878, de 4 de Junho

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Sumário

Nomeia o licenciado Joaquim Domingos Lopes Júnior para exercer as funções de delegado do Governo junto das sociedades Sogefi, Sociedade Geral e Empresa Geral de Fomento.

Texto do documento

Despacho

De harmonia com o disposto na resolução do Conselho de Ministros de 22 de Maio de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio, nomeio o licenciado Joaquim Domingos Lopes Júnior para exercer as funções de delegado do Governo junto das sociedades Sogefi, Sociedade Geral e Empresa Geral de Fomento, com os poderes, direitos e deveres indicados no Decreto-Lei 40833, de 29 de Outubro de 1956, e sujeito às incompatibilidades e inibições prescritas naquele diploma e no Decreto-Lei 446/74, de 13 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/04/plain-232638.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-10-29 - Decreto-Lei 40833 - Presidência do Conselho

    Regula a participação do Estado, por meio de administradores nomeados pelo Governo, na administração das sociedades de que seja accionista ou em que tenha a participação nos lucros ou das que explorem actividades em regime de exclusivo ou como benefício ou privilégio não previsto em lei geral.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-13 - Decreto-Lei 446/74 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Estabelece medidas de justiça social respeitantes às remunerações dos membros dos corpos gerentes dos estabelecimentos do Estado e das sociedades ou empresas que, por várias formas indicadas na lei, se encontram ligadas ao sector público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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