Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
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Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
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Regula a participação do Estado, por meio de administradores nomeados pelo Governo, na administração das sociedades de que seja accionista ou em que tenha a participação nos lucros ou das que explorem actividades em regime de exclusivo ou como benefício ou privilégio não previsto em lei geral.
Estabelece medidas de justiça social respeitantes às remunerações dos membros dos corpos gerentes dos estabelecimentos do Estado e das sociedades ou empresas que, por várias formas indicadas na lei, se encontram ligadas ao sector público.
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