A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 735/72, de 16 de Dezembro

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Sumário

Cria no Instituto de Higiene e Medicina Tropical o curso de Saúde Pública e Medicina Tropical.

Texto do documento

Portaria 735/72

de 16 de Dezembro

Dada a urgência de intensificar a preparação de pessoal médico para satisfazer as necessidades dos serviços de saúde e assistência do ultramar e outros e sendo possível reunir, num só curso, as matérias que devem ser ministradas num curso de saúde pública e no curso de Medicina Tropical, tendo em atenção o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 372/72, de 2 de Outubro, e o disposto no artigo 6.º e § 1.º do artigo 7.º do Decreto-Lei 47102, de 16 de Julho de 1966, e artigo 7.º, n.º 3, e artigo 13.º, n.º 1, 3.º, do Decreto 47951, de 21 de Setembro de 1967:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

1.º No Instituto de Higiene e Medicina Tropical é criado o curso de Saúde Pública e Medicina Tropical, que será um curso ordinário com a duração de um ano escolar.

2.º Durante o último trimestre do ano lectivo poderão realizar-se, quando assim for proposto pelo conselho escolar, aulas, trabalhos práticos e estágios, nos Estados de Angola e de Moçambique, durante cerca de dois meses.

3.º Os candidatos à matrícula deverão possuir a licenciatura em Medicina.

4.º Os alunos poderão matricular-se em todas as disciplinas que constituem o curso ou apenas em uma ou mais disciplinas, ficando sujeitos ao regime normal de frequência e exames.

5.º Mediante autorização do director, poderão ser admitidos como ouvintes quaisquer indivíduos a quem interessem as matérias professadas, desde que possuam a necessária preparação para o efeito.

6.º Para o ano escolar de 1972-1973 consideram-se sòmente as matriculas efectuadas de acordo com o artigo 14.º, n.º 1, do Decreto 47951.

7.º Compõem o curso as seguintes disciplinas:

Saúde Pública, cujo programa inclui as seguintes matérias:

Ciências sociais aplicadas à saúde pública;

Metodologia de pesquisa social;

Planeamento do sector saúde;

Saneamento (saúde ambiental);

Saúde escolar;

Educação para a saúde;

Nutrição e higiene da alimentação;

Higiene e medicina do trabalho;

Saúde mental.

Administração Sanitária, cujo programa inclui as seguintes matérias:

Administração geral e pública;

Técnica e administração de saúde pública;

Administração hospitalar.

Higiene Materno-Infantil e Pediatria Social.

Clínica das Regiões Tropicais.

Dermatologia e Venereologia.

Entomologia.

Helmintologia.

Protozoologia.

Bacteriologia e Imunologia.

Virologia.

Micologia.

Epidemiologia.

Bioestatística.

8.º O curso de Saúde Pública e Medicina Tropical constitui habilitação legal equivalente à conferida pelos anteriores curso de Saúde Pública e curso de Medicina Tropical para ingresso nos quadros dos serviços de saúde e assistência do ultramar ou o exercício de funções públicas nos Estados e províncias ultramarinas, para os quais aqueles eram exigidos.

9.º O curso de Saúde Pública e Medicina Tropical substitui o antigo curso de Medicina Tropical e o seu diploma passa a conferir habilitação para o exercício da clínica livre no ultramar, para os médicos não diplomados pelas Universidades dos Estados de Angola e de Moçambique.

Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/16/plain-232628.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-16 - Decreto-Lei 47102 - Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência

    Extingue o Instituto de Medicina Tropical e cria a Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências e funcionamento, assim como os cursos a ministrar naquele estabelecimento de ensino. Dispõe sobre normas de gestão administrativa e de recursos humanos da referida escola, aprovando o mapa de pessoal, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-21 - Decreto 47951 - Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência

    Estabelece o regulamento da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-02 - Decreto-Lei 372/72 - Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência

    Estabelece a cisão da Escola Nacional de Saúde Pública e de medicina Tropical em duas Instituições com as designações de Instituto de Higiene e Medicina Tropical e de Escola Nacional de Saúde Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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