Rectificação DD273, de 2 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 126-3SUPL, de 02.06.1975, Pág. 766-(8)
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Data:
1975-06-02
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Secções desta página::
Ao Decreto-Lei n.º 129/75, de 13 de Março, que actualiza as taxas do imposto de compensação e introduz algumas correcções às taxas do imposto de circulação.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março, pelo Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, o
Decreto-Lei 129/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, onde se lê:
Art. 10.º ... será inferior a 50% ao de camionagem ..., deve ler-se:
Art. 10.º ... será inferior em 50% ao de camionagem ...
No mesmo artigo 1.º, onde se lê:
Art. 22.º ..................................................................
................................................................................
6. Tractores agrícolas com caixa de carga comportando carga:
Útil superior a 1500 kg:
deve ler-se:
Art. 22.º ..................................................................
................................................................................
6. Tractores agrícolas com caixa de carga comportando carga útil superior a 1500 kg:
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/02/plain-232614.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232614.dre.pdf .
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