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Portaria 724/72, de 14 de Dezembro

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Sumário

Cria mais um lugar de delegado do procurador da República na comarca de Timor.

Texto do documento

Portaria 724/72

de 14 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição, usando da faculdade conferida pelo artigo 7.º do Decreto 431/71, de 13 de Outubro:

É criado mais um lugar de delegado do procurador da República na comarca de Timor, nos termos e para os efeitos do Decreto 431/71, de 13 de Outubro.

Ministério do Ultramar, 29 de Novembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/14/plain-232599.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-13 - Decreto 431/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Cria na comarca de Sotavento, na província de Cabo Verde, um lugar de delegado do procurador da República, além do actualmente existente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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