Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11037/2008, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza a mutação dominial da parcela de terreno do domínio público ferroviário para o domínio público municipal, por permuta.

Texto do documento

Despacho 11037/2008

Considerando que o Decreto-Lei 276/2003, de 4 de Novembro, estabelece a necessidade de obter a melhor utilização social possível dos bens do domínio público ferroviário, em virtude da reestruturação operada no sector do transporte ferroviário;

Considerando que deve ser estimulado um adequado grau de intermodalidade entre os vários modos de transporte e o acesso a várias infra-estruturas ferroviárias;

Considerando o interesse manifestado pela Câmara Municipal de Vila do Conde na construção de uma variante ferroviária na Linha da Póvoa, entre os quilómetros 19,981,00 e 21,650,60, que permitisse solucionar alguns problemas de acessos a zona Industrial do Mindelo; Considerando que esta variante melhorava as condições de serviço prestadas pelos Caminhos de Ferro (CP);

Considerando que a Câmara Municipal de Vila do Conde acordou com a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., a aquisição dos terrenos necessários à construção da referida Variante, bem como a sua posterior permuta com os terrenos que integram o traçado ferroviário então abandonado;

Considerando que as obras de construção da variante foram entretanto concluídas, encontrando-se a variante presentemente afecta ao Metro do Porto, S. A., nos termos previstos no Decreto-Lei 261/2001, de 26 de Setembro;

Considerando que, de acordo com o previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de Novembro, pode ser autorizada a mutação dominial, através de permuta, de bens integrados no domínio público ferroviário;

Considerando o interesse público subjacente a presente operação, determina-se, nos termos do disposto no artigo 26. º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de Novembro, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1 - É autorizada a mutação dominial da parcela de terreno constante dos desenhos n.ºs 06301, 06302 e 06303, com área total de 10.074 m2, para o efeito delimitada pelo traçado do antigo traçado do caminho-de-ferro, do domínio público ferroviário para o domínio público municipal, por permuta, da parcela de terreno constante dos mesmos desenhos n.ºs 06301, 06302 e 06303, com a área total de 34.833 m2, sendo 21.036 m2 do domínio público municipal e 13.797 m2 do domínio privado do município, para o efeito delimitada pelo traçado do designado novo traçado do caminho de ferro.

2 - A parcela de terreno recebida da Câmara Municipal, com a área total de 34.833 m2, encontra-se presentemente afecta ao Metro do Porto, nos termos consignados no Decreto-Lei 261/2001, de 26 de Setembro.

3 - O presente despacho constitui documento bastante para o registo dos bens imóveis identificados no n.º 1, na Conservatória do Registo Predial, e respectivas inscrições matriciais.

4 - Aos bens a permutar foi atribuído o mesmo valor, pelo que não há lugar a fixação de qualquer compensação no âmbito da presente permuta.

25 de Março de 2008. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/16/plain-232594.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-26 - Decreto-Lei 261/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, com as alterações decorrentes da Lei n.º 161/99, de 14 de Setembro, o qual aprova as bases da concessão da exploração do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda