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Despacho 15621/2005, de 19 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 621/2005 (2.ª série). - Delegação de poderes de representação institucional no vogal do conselho directivo licenciado José Manuel Pinheiro da Silva e Sá (medida n.º 5.6 do POEFDS). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delego no vogal do conselho directivo José Manuel Pinheiro da Silva e Sá a quem, por deliberação desse mesmo órgão de 29 de Junho, foram concedidos os poderes necessários para praticar todos os actos inerentes à prossecução do estatuto de entidade coordenadora nos processos de financiamento público inseridos na medida n.º 5.6, "Desenvolver a rede de equipamentos e serviços de promoção do desenvolvimento social", do eixo n.º 5 do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS), a competência que me é conferida pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea a), dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2002, de 7 de Dezembro, na sua redacção actual, para, em nome e no interesse do ISS, outorgar os contratos de comparticipação financeira previstos no artigo 36.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, bem como os textos das alterações que, em resultado de renegociação imposta por ditames de reprogramação temporal, financeira e física, lhe forem anexos.

2 - Por força do presente despacho e do preceito constante do artigo 137.º daquele mesmo Código, ficam ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente referido no âmbito dos poderes representativos ora delegados.

29 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Edmundo Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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