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Listagem 147/2005, de 19 de Julho

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Texto do documento

Listagem 147/2005. - Faz-se público que, relativamente às listas dos administradores da insolvência publicadas na 2.ª série do Diário da República, de 11 de Março de 2005, se procedeu aos seguintes aditamentos:

Lista dos administradores da insolvência do distrito judicial de Coimbra

Armando Balola Braga, Rua de Santa Catarina, 391, 4.º, esquerdo, 4000-451 Porto.

Artur Bruno Vicente, que também usa A. Bruno Vicente, Avenida da Praia da Vitória, 57, 5.º, esquerdo, 1000-246 Lisboa (ver nota a).

Carlos Manuel Santos Inácio, Estrada de D. Maria Pia, 35, Candeeiros, 2475-015 Benedita (ver nota a).

José Luís Martins Gonçalves, Estrada dos Redondos, lote 149, 2865-496 Fernão Ferro (ver nota a).

José Manuel da Cruz Oliveira, Rua de Jacinta Marto, 8, 2.º, frente, 1150-192 Lisboa (ver nota a).

Lista dos administradores da insolvência do distrito judicial de Évora

Artur Bruno Vicente, que também usa A. Bruno Vicente, Avenida da Praia da Vitória, 57, 5.º, esquerdo, 1000-246 Lisboa (ver nota a).

Carlos Manuel Santos Inácio, Estrada de D. Maria Pia, 35, Candeeiros, 2475-015 Benedita (ver nota a).

Emanuel Freire Torres Gamelas, Rua de Beatriz Costa, 14, rés-do-chão, direito, 2610-195 Alfragide (ver nota a).

João António Marrucho de Carvalho, Rua do 1.º de Maio, vivenda 3, 6230-339 Fundão (ver nota a).

José Luís Martins Gonçalves, Estrada dos Redondos, lote 149, 2865-496 Fernão Ferro (ver nota a).

José Manuel da Cruz Oliveira, Rua de Jacinta Marto, 8, 2.º, frente, 1150-192 Lisboa (ver nota a).

Manuel Melo da Silva Cruz, Rua do Rebolim, 116, Ribeira de Frades, 3040-857 Coimbra (ver nota a).

Lista dos administradores da insolvência do distrito judicial de Lisboa

António Manuel Mendes Bernardo, Avenida do Engenheiro Arantes e Oliveira, 4, 5.º, F, 1900-222 Lisboa (ver nota a).

Artur Bruno Vicente, que também usa A. Bruno Vicente, Avenida da Praia da Vitória, 57, 5.º, esquerdo, 1000-246 Lisboa (ver nota a).

Carlos Alberto da Silva Penetra, Avenida de 5 de Outubro, 30, 2.º, direito, 2560 Torres Vedras (ver nota a).

Carlos Manuel Santos Inácio, Estrada de D. Maria Pia, 35, Candeeiros, 2475-015 Benedita (ver nota a).

Emanuel Freire Torres Gamelas, Rua de Beatriz Costa, 14, rés-do-chão, direito, 2610-195 Alfragide (ver nota a).

Gonzalez & Associados, Sociedade de Administradores da Insolvência, Lda., Avenida dos Defensores de Chaves, 89, 3.º, 1000-116 Lisboa (ver nota a).

João António Marrucho de Carvalho, Rua do 1.º de Maio, vivenda 3, 6230-339 Fundão (ver nota a).

José Luís Martins Gonçalves, Estrada dos Redondos, lote 149, 2865-496 Fernão Ferro (ver nota a).

José Manuel da Cruz Oliveira, Rua de Jacinta Marto, 8, 2.º, frente, 1150-1.92 Lisboa (ver nota a).

Manuel Melo da Silva Cruz, Rua do Rebolim, 116, Ribeira de Frades, 3040-857 Coimbra (ver nota a).

Maria Virgínia Delgado Madrugo Figueira, Praça de Joaquim Machado de Castro, 13, 3.º, esquerdo, Varge Mondar, 2735-464 Rio de Mouro (ver nota a).

Lista dos administradores da insolvência do distrito judicial do Porto

Carlos Manuel Santos Inácio, Estrada de D. Maria Pia, 35, Candeeiros, 2475-015 Benedita (ver nota a).

João António Marrucho de Carvalho, Rua do 1.º de Maio, vivenda 3, 6230-339 Fundão (ver nota a).

José Luís Martins Gonçalves, Estrada dos Redondos, lote 149, 2865-496 Fernão Ferro (ver nota a).

José Manuel da Cruz Oliveira, Rua de Jacinta Marto, 8, 2.º, frente, 1150-192 Lisboa (ver nota a).

José Pedro Pires Martins da Silva, Rua de Santa Maria dos Anjos, Edifício Paraíso, entrada 3, 1.º, direito, 4740-248 Esposende (ver nota a).

Manuel Melo da Silva Cruz, Rua do Rebolim, 116, Ribeira de Frades, 3040-857 Coimbra (ver nota a).

Pedro Manuel Aleixo Dias, Avenida da República, 52, 9.º, 1050-196 Lisboa (ver nota a).

(nota a) Especialmente habilitado(a) a praticar actos de gestão.

21 de Abril de 2005. - O Presidente, João Augusto de Moura Ribeiro Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325876.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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