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Despacho 11036/2008, de 16 de Abril

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Sumário

Determina o valor da taxa aplicável à identificação electrónica de cães, para vigorar durante o ano de 2008.

Texto do documento

Despacho 11036/2008

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 313/2003, de 17 de Dezembro, a taxa de identificação electrónica de cães e gatos, enquanto animais de companhia, e quando realizada em regime de campanha, conforme determinação da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), é fixada por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assim, e tendo em conta que a esta identificação é ainda aplicável subsidiariamente, com as necessárias adaptações, o disposto na Portaria 81/2002, de 24 de Janeiro, relativa à vacinação anti-rábica em regime de campanha, determina-se o seguinte:

1 - O valor da taxa aplicável à identificação electrónica de cães, para vigorar durante o ano de 2008, é de (euro) 12,60.

2 - O valor da taxa é constituído pelos seguintes custos decorrentes da prestação de serviços:

Remuneração do médico veterinário - (euro) 4,00 Administração, incluindo expediente, impressos, microchip e manutenção da base de dados - (euro) 8,60 13 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/16/plain-232586.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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