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Declaração DD9355, de 2 de Junho

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Sumário

De terem sido fixados os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos a partir de 1 de Abril de 1975.

Texto do documento

Declaração

Por despacho ministerial de 10 de Maio de 1975, foi determinado que os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuelóleo), a partir de 1 de Abril de 1975, sejam os seguintes:

Gasolina I. O. 98 RM:

12$50 por litro fornecida nos postos abastecedores autorizados para o efeito do continente e ilhas adjacentes.

Gasolina I. O. 85 RM:

11$00 por litro fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.

Petróleo:

3$00 por litro fornecido no continente e ilhas adjacentes, quer em granel, quer em taras, nos postos de revenda.

Gasóleo:

4$00 por litro fornecido no continente e ilhas adjacentes nos postos de abastecimento, quer em granel, quer em taras.

Fuelóleo:

1$30 por quilograma fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa, Matosinhos e Ponta Delgada.

À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses o gasóleo e o fuelóleo serão fornecidos a granel nos armazéns das companhias abastecedoras aos preços de:

Gasóleo - 2$50 por litro.

Fuelóleo - 1$30 por quilograma.

À Companhia Portuguesa de Electricidade o fuelóleo será fornecido a granel nas centrais térmicas ao preço de 1$30 por quilograma.

Direcção-Geral dos Combustíveis, 15 de Maio de 1975. - Pelo Director-Geral, Francisco José Machado Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/02/plain-232585.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232585.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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