Despacho 15 554/2005 (2.ª série). - Homologo, nos termos dos artigos 10.º, n.º 1, alínea f), e 36.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 85/95, de 28 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 298, a seguinte alteração aos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, publicados em anexo ao despacho 3319/2000 (2.ª série), in Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 2000, aprovada por deliberação da assembleia de representantes da respectiva escola em reunião de 3 de Junho de 2005:
No capítulo I dos referidos Estatutos, o artigo 13.º passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 13.º
Composição e funcionamento
...
6 - O presidente do conselho científico será eleito de entre os seus membros."
No capítulo II dos referidos Estatutos, os artigos 22.º, 23.º e 27.º passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 22.º
Serviços
1 - Nos termos do artigo 20.º, a Secretaria é orientada e coordenada pelo secretário.
...
SUBSECÇÃO I
Serviços de Administração e Finanças
Artigo 23.º
1 - Os Serviços de Administração e Finanças, dirigidos por um técnico superior, exercem a sua acção nos domínios do pessoal, da contabilidade, do orçamento e conta, do economato e inventário e do expediente e arquivo dos seus documentos.
2 - Os Serviços de Administração e Finanças integram os sectores de pessoal, de contabilidade e património e de expediente e arquivo.
3 - Adstrita aos Serviços de Administração e Finanças funcionará a Tesouraria, dirigida por um tesoureiro, com as atribuições e competências previstas na lei.
SUBSECÇÃO II
Serviços Académicos
Artigo 27.º
Os Serviços Académicos, dirigidos por um técnico superior, exercem a sua acção no que respeita às actividades discentes e integram os sectores de alunos e pedagógico."
27 de Junho de 2005. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.