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Aviso 6789/2005, de 18 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6789/2005 (2.ª série). - 1 - Está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para celebração de um contrato de trabalho a termo para o exercício de funções equiparadas às categorias de assistente ou assistente estagiário, para a área científica de Sistemas e Gestão, grupos de disciplinas de Metodologias de Gestão e Análise de Sistemas.

2 - O contrato será celebrado nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e reger-se-á pela lei geral sobre contratos de trabalho a termo, não conferindo em caso algum ao trabalhador a qualidade de agente administrativo e terá a duração de um ano, eventualmente renovável até ao limite de dois anos.

3 - O local de trabalho situa-se na Secção de Urbanismo, Transportes, Vias e Sistemas do Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

4 - Vencimento, a ser suportado por receitas próprias do Instituto Superior Técnico:

Assistente - correspondente ao índice 140, escalão 1, da carreira docente universitária;

Assistente estagiário - correspondente ao índice 100, escalão 1, da carreira docente universitária.

5 - Habilitações literárias:

Assistente - titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

Assistente estagiário - titulares do grau de licenciado ou equivalente legal com informação final mínima de Bom.

Podem candidatar-se os licenciados em Engenharia, Economia, Gestão ou Matemática.

6 - Requisitos de candidatura - experiência de ensino em Investigação Operacional.

7 - Métodos de selecção:

1) Avaliação curricular;

2) Os candidatos aceites a concurso (não excluídos) serão submetidos a uma entrevista.

8 - Apresentação de candidatura:

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada em impresso próprio a fornecer pela Secção de Pessoal Docente e Investigador ou requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal Docente e Investigador do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia da certidão de habilitações literárias com indicação das disciplinas da licenciatura/mestrado e as respectivas notas.

9 - Os critérios de selecção encontram-se disponíveis na Secção de Pessoal Docente e Investigador do Instituto Superior Técnico, sendo os mesmos facultados aos candidatos sempre que solicitados.

10 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

24 de Junho de 2005. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Custódio Peixeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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