de 13 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 35024246$80, destinados a reforçar as seguintes verbas insuficientemente dotadas do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação:
Despesa extraordinária
Defesa nacional
Capítulo 16.º «Despesas comuns»:Despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente Artigo 528.º «Previdência social», n.º 2) «Abono de família» ... 50000$00 Artigo 529.º «Compensação de encargos» ... 600000$00 Artigo 530.º «Bens duradouros» ... 11850000$00 Artigo 531.º «Bens não duradouro» ... 10290000$00 Artigo 532.º «Aquisição de serviços» ... 750000$00 Artigo 533.º «Transferências - Sector público», n.º 2) «Outras transferências» . ...
4000000$00 Artigo 536.º «Outras despesas correntes» ... 7484246$80 ... 35024246$80 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 13.º, artigo 368.º «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos», do actual orçamento das receitas do Estado.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 27 de Novembro de 1972.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.