de 13 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro.Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 115810465$60, destinados a reforçar as seguintes verbas insuficientemente dotadas do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação:
Despesa extraordinária Defesa nacional Capítulo 16.º «Despesas comuns»:
Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica Artigo 542.º « Compensação de encargos» ... 5810465$60 Artigo 543.º «Bens duradouros» ... 50000000$00 Artigo 544.º «Bens não duradouros» ... 30000000$00 Artigo 545.º «Aquisição de serviços» ... 30000000$00 ... 115810465$60 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 13.º, artigo 368.º «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos», do actual orçamento das receitas do Estado.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 27 de Novembro de 1972.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.