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Decreto 511/72, de 13 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos especiais destinados a reforçar verbas do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Decreto 511/72

de 13 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 115810465$60, destinados a reforçar as seguintes verbas insuficientemente dotadas do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação:

Despesa extraordinária Defesa nacional Capítulo 16.º «Despesas comuns»:

Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica Artigo 542.º « Compensação de encargos» ... 5810465$60 Artigo 543.º «Bens duradouros» ... 50000000$00 Artigo 544.º «Bens não duradouros» ... 30000000$00 Artigo 545.º «Aquisição de serviços» ... 30000000$00 ... 115810465$60 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 13.º, artigo 368.º «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 27 de Novembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/13/plain-232519.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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