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Deliberação 959/2005, de 15 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 959/2005. - Por deliberação de 17 de Maio de 2005, o conselho de administração do INFARMED anulou os registos existentes no INFARMED das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Eryc, pó para solução injectável 300 mg, concedida em 12 de Fevereiro de 1996, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2364081, Eryc, cápsula 250 mg, concedida em 18 de Outubro de 1990, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8765206, e Fauldexato, solução injectável 25 mg/ml, concedida em 9 de Agosto de 1990, e cujo titular é a Mayne Pharma (Portugal), Lda.

No entanto a referida deliberação está errada uma vez que a firma pretendia apenas retirar algumas apresentações e não revogar as AIM.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a deliberação relativa à revogação dos medicamentos Eryc, pó para solução injectável 300 mg, Eryc, cápsula 250 mg e Fauldexato, solução injectável 25 mg/ml, presente na acta 30/CA/2005, de 17 de Maio.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

24 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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