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Decreto 509/72, de 12 de Dezembro

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Sumário

Acrescenta um representante da Direcção-Geral de Saúde à Comissão Técnica Permanente de Nutrição Animal, a que se refere o artigo 8.º do Regulamento de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto n.º 47776, de 5 de Julho de 1967.

Texto do documento

Decreto 509/72

de 12 de Dezembro

Tendo em consideração que se situa na competência da Comissão Técnica Permanente de Nutrição Animal, criada pelo artigo 7.º do Regulamento de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais, o estudo dos aditivos que podem ser empregados na alimentação dos animais e, tratando-se de assunto que envolve problemas de saúde pública, nomeadamente, quando são utilizadas substâncias químicas, em geral fármacos, torna-se necessário que na referida Comissão seja integrado um representante da Direcção-Geral de Saúde.

Nestes termos:

Usando, da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A Comissão Técnica Permanente de Nutrição Animal, constituída pelas entidades constantes do artigo 8.º do Regulamento de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto 47776, de 5 de Julho de 1967, é acrescentado um representante da Direcção-Geral de Saúde.

Marcello Caetano - Hermes Augusto dos Santos - Alfredo Jorge Assis dos Santos.

Promulgado em 24 de Novembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/12/plain-232513.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-05 - Decreto 47776 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Aprova os Regulamentos do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais e de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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