Aviso 4869/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que foi celebrado um contrato de trabalho a termo resolutivo, com fundamento na alínea i) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com Daniel Vieira Alexandre, para exercer funções no período de um ano, tendo início em 8 de Junho de 2005, para a categoria de guarda campestre, a ser remunerado pelo índice 155. (Processo não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
8 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.