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Aviso 4863/2005, de 15 de Julho

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Texto do documento

Aviso 4863/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Parque Industrial da Bairrada - período de discussão pública. - Carlos Alberto da Costa Cabral, presidente da Câmara Municipal da Mealhada, faz saber que:

1 - Em cumprimento do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal da Mealhada, em reunião realizada a 21 de Abril de 2005, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor do Parque Industrial da Bairrada, cuja proposta se encontrará exposta na Divisão de Gestão Urbanística desta Câmara Municipal, sita na Urbanização do Choupal, lote 12C, rés-do-chão, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas, e no Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Cantanhede, sito na Praça Marquês de Pombal, das 9 horas às 17 horas e 30 minutos, durante um período de 22 dias, a contar do 10.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - No mesmo período, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões, a fim de, em fase ulterior, serem apreciadas e ponderadas pelo executivo municipal.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro, nas áreas abrangidas pelas novas regras urbanísticas constantes da proposta de Plano de Pormenor do Parque Industrial da Bairrada, os procedimentos de informação prévia, de licenciamento ou autorização ficam suspensos a partir da data acima fixada para o início do período de discussão pública e até à data de entrada em vigor daquela alteração.

E, para que conste, mandei publicar este aviso no Diário da República e outros de igual teor, nos locais habituais e num jornal de âmbito regional.

7 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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