Regulamento 49/2005. - Por meu despacho de 17 de Junho de 2005, autorizo a publicação do regulamento interno da Escola Superior de Educação/Pólo de Lamego do Instituto Politécnico de Viseu:
Regulamento interno do Pólo Educacional de Lamego
Artigo 1.º
Objecto
Nos termos dos Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (ESEV), artigo 12.º, este regulamento interno visa sobretudo esclarecer, especificar e completar a organização e funcionamento do Pólo Educacional de Lamego da ESEV e apresenta-se em cumprimento do n.º 4 do artigo 58.º dos mesmos Estatutos: "os pólos elaborarão um regulamento próprio, que será homologado pelo conselho directivo da ESEV".
Artigo 2.º
Natureza
1 - A criação de pólos é da competência do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) (artigo 3.º dos Estatutos do IPV).
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º, os pólos são extensões da ESEV, de formação inicial, contínua, especializada e pós-graduada, prosseguindo as finalidades definidas no artigo 1.º dos Estatutos da ESEV.
3 - Nos pólos podem funcionar os mesmos cursos da sede, mas preferencialmente outros.
4 - Quando a sua dimensão e dinâmica o justificar, será proposto ao IPV que sejam efectuadas diligências no sentido da criação de uma unidade orgânica.
Artigo 3.º
Coordenação do Pólo
1 - O Pólo é coordenado por um professor, eleito de entre três professores propostos pelo conselho directivo da ESEV, de acordo com o disposto no artigo 59.º destes Estatutos.
2 - De acordo com as necessidades do Pólo, o coordenador poderá ser coadjuvado por um ou mais subcoordenadores por si designados.
3 - O coordenador é eleito pelos docentes do Pólo que aí desempenham mais de 50% das suas actividades lectivas.
4 - O mandato do coordenador e do(s) subcoordenador(es) é de três anos, coincidindo com o mandato do conselho directivo da ESEV.
5 - Em caso de incapacidade temporária ou permanente do coordenador do Pólo, será aplicável o conteúdo do disposto no artigo 23.º dos Estatutos da ESEV, com as devidas adaptações.
6 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 59.º, a eleição referida no n.º 1 deve ser realizada num prazo máximo de 15 dias após a eleição do conselho directivo da ESEV.
7 - O coordenador do Pólo assume as suas funções simultaneamente com o conselho directivo, de acordo com o disposto no artigo 59.º dos Estatutos da ESEV.
Artigo 4.º
Composição do Pólo
1 - Pertencem ao Pólo os docentes que nele desenvolvem mais de 50% da sua actividade lectiva.
2 - Podem pertencer ao Pólo, por opção, os docentes que exerçam pelo menos um terço da sua actividade lectiva neste Pólo.
3 - No fim de cada ano lectivo será estabelecido pelo conselho científico o conjunto de docentes que no ano lectivo seguinte integrará o Pólo, bem como os docentes que nele prestarão colaboração, por proposta conjunta do conselho directivo da ESEV e do coordenador do Pólo.
Artigo 5.º
Competências da coordenação do Pólo
1 - Compete à coordenação do Pólo orientar e coordenar as actividades, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência, cabendo-lhe, designadamente:
a) Promover o desenvolvimento de actividades científicas e pedagógicas de acordo com a especificidade das necessidades da região na qual o Pólo se insere e em articulação com as diferentes áreas científicas da ESEV;
b) Propor as actividades referidas na alínea a) ao conselho directivo da ESEV e fazer a sua apreciação no conselho científico da mesma;
c) Preparar e propor ao conselho directivo da ESEV o plano de desenvolvimento plurianual do Pólo de Lamego, com base nos planos apresentados pelos órgãos competentes;
d) Preparar e propor ao conselho directivo da ESEV o plano anual de actividades e respectivo projecto de orçamento;
e) Propor ao conselho directivo da ESEV a celebração de protocolos com instituições da região Douro-Sul;
f) Propor ao conselho directivo da ESEV normas regulamentadoras do bom funcionamento do Pólo;
g) Zelar pelo cumprimento das leis;
h) Submeter ao presidente do conselho directivo da ESEV todas as questões que careçam de resolução superior;
i) O coordenador do Pólo pode delegar ou subdelegar competências no(s) seu(s) subcoordenador(es);
j) Com base no n.º 3 do artigo 60.º, compete à coordenação do Pólo propor ao conselho directivo da ESEV a contratação de docentes com base no perfil definido pelas áreas científicas da ESEV.
2 - Incumbe, em especial, ao coordenador do Pólo:
a) Superintender na coordenação e na gestão das actividades do Pólo;
b) Estar presente em todas as reuniões de conselho administrativo da ESEV;
c) Assegurar o normal despacho de expediente;
d) Assegurar a resolução de assuntos de urgência, submetendo ao conselho directivo da ESEV todas as questões que careçam da sua apreciação e da sua aprovação.
Artigo 6.º
Omissões e revisões
1 - As situações omissas neste regulamento serão ponderadas e deliberadas pelo conselho directivo da ESEV.
2 - Este regulamento pode ser revisto sempre que se reconheça essa necessidade e por proposta do conselho directivo da ESEV.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
Este regulamento interno entra em vigor após a homologação do conselho directivo, com base em parecer favorável do conselho científico e do conselho pedagógico (n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos da ESEV).
22 de Junho de 2005. - O Presidente, João Pedro de Barros.