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Deliberação 951/2005, de 14 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 951/2005. - Por deliberação de 29 de Abril de 2003, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), com fundamento em razões de saúde pública e como medida cautelar, deliberou suspender, por um período de 90 dias, a autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento contendo a substância benzobromarona, na seguinte formulação:

Harpagin, comprimidos a 20 mg de benzobromarona e 100 mg de alopurinol.

Considerando que a benzobromarona é um medicamento uricosúrico, indicado no tratamento crónico da hiperuricémia - gota - quando o controlo não pode ser feito através de dieta ou por alteração dos estilos de vida e que existem alternativas terapêuticas no mercado;

Considerando que o Departamento de Farmacovigilância teve conhecimento de notificações de reacções adversas medicamentosas graves envolvendo lesões hepáticas, incluindo hepatites fulminantes, nalguns casos fatais, a nível mundial, nas quais não foi possível excluir o envolvimento de medicamentos contendo a substância activa benzobromarona, na ocorrência dos efeitos adversos observados;

Considerando que o Departamento de Farmacovigilância do INFARMED realizou a avaliação benefício-risco da benzobromarona, tendo sido esta considerada desfavorável e que até à presente data o titular da acima mencionada AIM não forneceu ao INFARMED novos dados de segurança relativos à hepatotoxicidade:

Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 15.º, n.º 1, alínea a), e 11.º, n.º 1, alínea e), ambos do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do despacho 20 322/2002 (2.ª série), de 16 de Agosto, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, o conselho de administração do INFARMED

delibera renovar a suspensão por 90 dias da AIM dos medicamentos contendo a substância benzobromarona nas seguintes formulações:

Harpagind, comprimidos a 20 mg de benzobromarona e 100 mg de alopurinol, embalagem de 20 unidades, com o registo n.º 8791806, cujo titular de AIM é o Laboratório Medinfar - Produtos Farmacêuticos, S. A.;

Harpagind, comprimidos a 20 mg de benzobromarona e 100 mg de alopurinol, embalagem de 60 unidades, com o registo n.º 8791814, cujo titular de AIM é o Laboratório Medinfar - Produtos Farmacêuticos, S. A.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 14 de Junho de 2005.

O Departamento de Farmacovigilância deve proceder à notificação da presente deliberação a todos os interessados.

A Direcção de Inspecção e Licenciamento, com o apoio do Departamento de Farmacovigilância, deve monitorizar o cumprimento desta deliberação.

24 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo,presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Maria Alexandra Barbosa Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2324945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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