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Despacho 10938/2008, de 15 de Abril

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Sumário

Fixa a remuneração do presidente e dos vogais do Conselho Fiscal do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) em, respectivamente, 25 % e 10 % da remuneração do presidente da direcção do IVDP.

Texto do documento

Despacho 10938/2008

Considerando que, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 278/2003, de 6 de Novembro (anterior diploma orgânico do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto), foram, através dos Despachos n.º 14 343/2004, Diário da República, 2.ª série, 169, de 20 de Julho, e n.º 11 935/2005, Diário da República, 2.ª série, 104, de 31 de Maio, nomeados os membros do Conselho Fiscal do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto;

Considerando que os membros do Conselho Fiscal do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto estiveram a exercer funções, durante um período considerável, sem que tivesse sido fixada a respectiva remuneração;

Considerando que as funções do Conselho só se iniciaram efectivamente após a nomeação do presidente do Conselho Fiscal (Despacho 11 935/2005, Diário da República, 2.ª série, 104, de 31 de Maio);

Considerando que um dos vogais do Conselho Fiscal (nomeado pelo Despacho 14 343/2004, Diário da República, 2.ª série, 169, de 20 de Julho) pediu, através de carta datada de 11 de Abril de 2006, a demissão do cargo, não tendo, após essa data, participado nas reuniões do órgão em apreço;

Considerando que após a elaboração, em 12 de Julho de 2006, do parecer relativo às contas do ano de 2005, o Conselho Fiscal cessou funções, nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 50-A/2006, tendo o respectivo presidente, enquanto revisor oficial de contas, permanecido no cargo até 28 de Fevereiro de 2007;

Considerando, finalmente, os termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 278/2003, de 6 de Novembro, legislação em vigor à data da nomeação do Conselho Fiscal do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto:

1 É fixada a remuneração do presidente e dos vogais do Conselho Fiscal do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) em, respectivamente, 25 % e 10 % da remuneração do presidente da direcção do IVDP;

2 O presidente do Conselho Fiscal recebe o equivalente ao período que decorreu entre a sua nomeação e a data em que cessou funções (28 de Fevereiro de 2007);

3 Os vogais do Conselho Fiscal recebem o equivalente ao período que decorreu entre a nomeação do presidente do referido Conselho e a cessação das funções de cada um dos vogais.

19 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/15/plain-232493.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-06 - Decreto-Lei 278/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, publicada em anexo, o qual resulta da fusão por incorporação da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro e do Instituto do Vinho do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Decreto-Lei 50-A/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2006.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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