O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º.
Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Cuidados Veterinários, aprovado a 27 de Setembro de 2006 pelo conselho científico da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 28 de Setembro de 2007.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
4 de Março de 2008. - O Director-Geral do Ensino Superior, António
Morão Dias.
ANEXO
1. Instituição de formação:
Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária 2. Denominação do curso de especialização tecnológica:
3.
4. Área de formação em que se insere: 640 - Cuidados Veterinários.
5. Perfil profissional que visa preparar:
O técnico de Cuidados Veterinários é o profissional que, de forma autónoma ou sob supervisão de um Médico Veterinário, procede ao planeamento, organização e execução de um conjunto de actividades na prestação de cuidados de saúde animal, quer na área de animais de produção, quer na área de animais de companhia, ou em sectores tecnológicos de apoio à medicina veterinária, como laboratórios de análises clínicas.6. Referencial de competências a adquirir: Proceder ao apoio a tarefas de actividade clínica e cirúrgica sob supervisão do Médico Veterinário;
Dar apoio na administração de medicamentos, sob orientação do médico veterinário;
Proceder à recolha de amostras, acondicionamento e envio para laboratório;
Executar metodologias laboratoriais e técnicas auxiliares de diagnóstico;
Implementar requisitos necessários ao alojamento e maneio de animais de produção e companhia de modo a garantir as condições de bem-estar;
Executar técnicas inerentes ao controlo e identificação animal;
Executar as técnicas de higiene e tosquia de animais de produção e de companhia;
Apoiar técnicas de reprodução assistida, por exemplo inseminação artificial;
Executar tarefas relacionadas com saúde pública veterinária.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7. Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Biologia; Química; Elementos de Estatística.
Em cada admissão de novos formandos - 25
Na inscrição em simultâneo no curso - 50
9. Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)