O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Manutenção Industrial, aprovado em 31 de Outubro de 2006, pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 24 de Julho de 2007.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
22 de Fevereiro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1. Instituição de formação:
Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia de Viseu 2. Denominação do curso de especialização tecnológica:
Manutenção Industrial
3. Área de formação em que se insere:
523 - Electrónica e Automação
4. Perfil profissional que visa preparar:
O técnico de Gestão da Manutenção é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, garante a manutenção das unidades industriais, utiliza e repara os diferentes equipamentos de diversas gerações tecnológicas e introduz nos equipamentos as modificações necessárias de molde a melhorar o rendimento e a fiabilidade destes.
5. Referencial de competências a adquirir:
Elaborar e estudar planos de manutenção;
Cooperar com a área da produção, com o objectivo de optimizar os recursos e diminuir tempos improdutivos;Coordenar as actividades de manutenção, de forma a minimizar os custos globais;
Desenvolver relações técnicas com os fornecedores de equipamento, analisar as necessidades de adaptação das tecnologias às especificidades da empresa;
Analisar as necessidades de equipamento e providenciar a sua aquisição;
Promover e aplicar práticas de manutenção preventiva;
Detectar erros e desvios técnicos que ocorram;
Estabelecer programas e planos de manutenção de máquinas eléctricas e de instalações eléctricas;
Assistir tecnicamente a produção, intervindo em caso de anomalias ou avarias;
Inspeccionar e avaliar equipamentos.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7. Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Cálculo; Geometria; Mecânica Elementar A; Mecânica Elementar B; Expressão Oral e Escrita I; Expressão Oral e Escrita II.
8. Número de formandos:
(ver documento original)
9. Plano de formação adicional (artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)