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Resolução do Conselho de Ministros 69/2008, de 15 de Abril

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, a Dalphimetal Espana, S. A., e a Safe-Life - Indústria de Componentes de Segurança Automóvel, S. A., e a SAFEBAG - Indústria de Componentes de Segurança Automóvel, S. A., que tem por objecto a construção de uma unidade fabril desta última sociedade, em Ponte de Lima.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2008

A SAFEBAG - Indústria de Componentes de Segurança Automóvel, S. A., sedeada em Ponte de Lima, foi constituída para dotar o Grupo Dalphimetal de uma unidade industrial especializada no fabrico de airbags para veículos automóveis.

A SAFEBAG é detida pela Dalphimetal Espana, S. A., casa-mãe do grupo, através da Safe-Life, empresa portuguesa vocacionada para a produção de sacos de airbag, tendo esta estrutura societária sido adoptada em virtude das grandes sinergias entre as duas empresas.

A Dalphimetal é o maior grupo europeu para o fabrico de volantes, possui unidades produtivas em Espanha, Portugal, França, Tunísia e Turquia e tem gradualmente vindo a evoluir para o fabrico de componentes ligadas à segurança automóvel, detendo actualmente uma quota de 7 % do mercado europeu de airbags.

O crescimento da produção destes componentes conduziu a uma estratégia de integração do fabrico das subcomponentes mais importantes com o objectivo de aumentar o seu valor acrescentado e competitividade.

Este projecto de investimento ascende a um montante total de cerca de 24,9 milhões de euros, envolve a criação de 207 postos de trabalho e permitirá o alcance em 2013, ano do termo da vigência do contrato, de um volume de vendas de cerca de 2144 milhões de euros e de um valor acrescentado de aproximadamente 91,2 milhões de euros, em valores acumulados desde o início das operações de produção.

O projecto em causa destina-se à produção de bens e serviços transaccionáveis, de carácter inovador e em mercados com potencial de crescimento, envolve importantes efeitos de arrastamento em actividades a montante e a jusante e proporciona a interacção e cooperação com entidades do sistema científico e tecnológico no desenvolvimento de produtos de carácter tecnológico, contribuindo para o desenvolvimento e dinamização económica da região e consequente diminuição das assimetrias regionais.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a Dalphimetal Espana, S. A., a Safe-Life - Indústria de Componentes de Segurança Automóvel, S. A., e a SAFEBAG - Indústria de Componentes de Segurança Automóvel, S. A., que tem por objecto a criação de uma nova unidade de produção de componentes de segurança para a indústria automóvel, desta última sociedade, localizada em Ponte de Lima.

2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho.

3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/15/plain-232463.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232463.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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