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Despacho DD4872, de 27 de Maio

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Sumário

Estabelece normas respeitantes aos pedidos de empréstimos a conceder pelas Caixas de Crédito Agrícola Mútuo.

Texto do documento

Despacho

Os mecanismos existentes de apreciação dos pedidos de empréstimos a conceder pelas Caixas de Crédito Agrícola Mútuo mostram-se inadequados para prevenir a hipótese da concessão de crédito não justificado a grandes proprietários e, por outro lado, não possibilitam que os capitais disponíveis sejam devidamente canalizados para o apoio aos pequenos e médios agricultores e para os sectores prioritários da agricultura.

Torna-se, por conseguinte, indispensável a tomada imediata de medidas que corrijam tal situação e, até certo ponto, antecipem algumas modificações que virão a integrar-se na profunda transformação do crédito à agricultura, necessariamente mais demorada.

Determina-se, por isso, o seguinte:

1) Todos os pedidos de empréstimos a conceder com capitais próprios das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo serão enviados, para apreciação prévia, à Caixa Geral de Depósitos quando atinjam quantitativo superior a 50000$00 ou quando da sua concessão resulte para o mutuário débito global que ultrapasse este limite;

2) Todos os pedidos de empréstimo a conceder pelas Caixas de Crédito Agrícola Mútuo quando atinjam montante superior a 100000$00 ou quando da sua concessão advenha para o peticionário dívida global que ultrapasse tal limite serão submetidos pela Caixa Geral de Depósitos a parecer do Instituto de Reorganização Agrária;

3) Sempre que o entenda necessário, a Caixa Geral de Depósitos solicitará ao Instituto de Reorganização Agrária os informes técnicos de que careça para cabal apreciação dos pedidos de empréstimos a conceder pelas Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, designadamente no que toca à sua compatibilidade com a Reforma Agrária;

4) Ficam exceptuados do que se determina nos números anteriores os pedidos de empréstimos destinados à regularização de débitos anteriores desde que seja oferecida amortização mínima de 10% dos mesmos débitos.

Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 20 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado do Tesouro, Mário José Brandão Ferreira. - O Secretário de Estado da Estruturação Agrária, Agostinho Mesquita Antunes de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/27/plain-232457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232457.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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