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Despacho (extracto) 15268/2005, de 13 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15 268/2005 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Junho de 2005 do subdirector-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, licenciado João Martins, proferido no uso das competências que lhe foram delegadas pelo despacho 22 765/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 8 de Novembro de 2004:

Precedendo procedimento de reclassificação profissional ao abrigo dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e após parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças de 9 de Maio de 2005, nomeados em lugares da categoria de técnico verificador de 2.ª classe, da carreira de técnico verificador, do quadro de pessoal desta Direcção-Geral:

Ana Maria de Fátima Ribeiro Neves.

António Bernardino Vaz de Miranda Pereira.

António Moreira Gomes.

Carlos Manuel Branco Vilaça.

Delfim Garcia Moreira.

Fernando Marçal Nunes.

Helena Maria Pires Farias.

Isabel Maria Guilherme Baptista de Moura Lamy.

Lídia Olga Rebelo Almeida Ceia.

Luís Filipe Neto Correia.

Manuel Fernando Baptista Clara.

Maria do Céu Pais de Almeida.

Maria Margarida Fiadeiro da Silva Advirta.

Premila Soraya Monteiro.

Rui Manuel Ventura Oliveira.

Teotónio Mateus Freitas Gomes.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de Junho de 2005. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2324518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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