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Despacho (extracto) 15211/2005, de 12 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15 211/2005 (2.ª série). - Por despacho de 29 de Abril de 2005 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Mestre Paulo Jorge Pinheiro de Eça Guimarães - contratado, por urgente conveniência de serviço, como professor auxiliar convidado além do quadro, com 30% do vencimento, da Secção Autónoma de Engenharia de Ciências Agrárias da Faculdade de Ciências desta Universidade, com efeitos a partir de 29 de Abril de 2005 e pelo período de três meses. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

Baseado no parecer favorável emitido pelos Professores José Manuel Fernandes de Abreu, Mário Furtado Campos Cunha e Ana Rita Jordão Bentes Cabrita e na análise do curriculum vitae do candidato, o conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto considera que o Doutor Paulo Jorge Pinheiro de Eça Guimarães reúne todas as condições para o exercício do cargo de professor auxiliar convidado a 30%, tendo aprovado, por maioria absoluta, a correspondente proposta de contrato pelo período de três meses para prestar serviço na Secção Autónoma de Engenharia de Ciências Agrárias desta Faculdade.

18 de Abril de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, Baltazar Manuel Romão de Castro.

27 de Junho de 2005. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2324433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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