Decreto-lei 254/75, de 24 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
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Fonte: Diário do Governo n.º 120/1975, Série I de 1975-05-24.
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Data:
1975-05-24
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Altera o Decreto com força de lei n.º 22257, de 25 de Fevereiro de 1933, que reorganiza o Tribunal de Contas.
Decreto-Lei 254/75
de 24 de Maio
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da
Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Ao artigo 1.º do Decreto com força de lei 22257, de 25 de Fevereiro de 1933, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 37185, de 24 de Novembro de 1948, são aditados os parágrafos seguintes:
§ 3.º Nas suas faltas ou impedimentos os juízes podem ser substituídos, quando tal se torne necessário para o legal funcionamento das suas sessões de julgamento e plenárias, por juízes do Tribunal de 2.ª Instância das Contribuições e Impostos, por ordem de antiguidade.
§ 4.º A substituição referida no parágrafo anterior será assegurada em acumulação de funções, mas aos substitutos não se fará distribuição de processos nem farão parte da escala do serviço de «visto».
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso.
Promulgado em 15 de Maio de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/24/plain-232435.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232435.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1948-11-24 -
Decreto-Lei
37185 -
Ministério das Finanças - Tribunal de Contas
Altera o Decreto nº 22257 de 25 de Fevereiro de 1933, que aprovou a reorganização do Tribunal de Contas. Permite ao Ministro das Finanças, enquanto não se proceder à reforma de quadros do referido Tribunal, contratar dentro das categorias do actual quadro, o número de unidades indispensável ao bom andamento dos serviços.
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