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Aviso 4690/2005, de 12 de Julho

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Texto do documento

Aviso 4690/2005 (2.ª série) - AP. - Torna-se público, para os devidos efeitos, que, por meu despacho de 3 de Maio de 2005, veio a ser administrativamente determinada a rectificação do clausulado dos contratos de trabalho a termo resolutivo, celebrados em 5 de Maio de 2003, com os seguintes colaboradores:

António José Gomes Pereira.

Armando Brás Portelinha.

Cláudia Patrícia Sousa Cabeleira.

Cristina Moura Lemos Santos Fernandes.

Isaura Maria Dores Araújo.

Maria Guiomar Nogueira Silva.

Maria Isabel Alves Carneiro Simão.

Maria Lurdes Machado.

Maria Cândida Melo Paiva.

Maria Lucília Gomes Moura, para a categoria de auxiliar de serviços gerais, e cujo anúncio veio a ser publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 15 de Dezembro de 2004 (aviso 9665/2004), sendo os mesmos renovados, com efeitos reportados a 5 de Novembro de 2004, pelo período de 18 meses, tudo no estrito cumprimento do disposto no artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

30 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, João Batista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2324208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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