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Aviso 4684/2005, de 12 de Julho

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Texto do documento

Aviso 4684/2005 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato de trabalho a termo resolutivo certo. - Nos termos da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, torna-se público que, por despacho de 13 de Maio de 2005, foram renovados os seguintes contratos de trabalho a termo resolutivo certo com:

Débora dos Santos Rodrigues Castanha, para exercer as funções de técnico superior de 2.ª classe de geografia, pelo período de um ano, a contar do dia 1 de Junho de 2005.

Elsa Luísa Duque Gomes Azenha, para exercer as funções de técnico superior de 2.ª classe, engenheira civil, pelo período de um ano, a contar do dia 2 de Junho de 2005.

João Norberto da Silva Pita, para exercer as funções de técnico-profissional de 2.ª classe de fiscal municipal, pelo período de um ano, a contar do dia 15 de Junho de 2005.

Nuno Miguel de Sousa Oliveira, para exercer as funções de técnico superior de 2.ª classe, arquitecto, pelo período de um ano, a contar de 17 de Junho de 2005.

30 de Maio de 2005. - O Vereador dos Assuntos Sociais, Cultura e Desporto, Marcelino Antelmo Vieira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2324202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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