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Aviso 4676/2005, de 12 de Julho

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Texto do documento

Aviso 4676/2005 (2.ª série) - AP. - Contratação a termo resolutivo certo. - Pelo despacho 41/P/2005, de 23 de Maio:

Alexandra Isabel Caçador Segão, identificação fiscal n.º 200497421 - contratada a termo resolutivo certo, pelo período de seis meses, ao abrigo e nos termos da alínea i), n.º 1, do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, para o exercício das funções inerentes à categoria de assistente administrativa (escalão 1, índice 199 do NSR), com início em 1 de Junho de 2005. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

Pelo despacho 42/P/2005, de 23 de Maio:

Maria José Oliveira Alves, identificação fiscal n.º 200506935, e Cristina Maria Martins Rico Marcelo, identificação fiscal n.º 204798167, contratadas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, ao abrigo e nos termos da alínea i), n.º 1, do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, para o exercício das funções inerentes à categoria de assistente administrativa (escalão 1, índice 199, do NSR), no âmbito do Projecto "Descobrir Barrancos" - POEFDS, com início em 1 de Junho de 2005. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

Pelo despacho 43/P/2005, de 23 de Maio:

Ricardo Miguel Silva Rosa, identificação fiscal n.º 210891610, contratado a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, ao abrigo e nos termos da alínea i), n.º 1, do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, para a categoria de técnico superior de 2.ª classe (escalão 1, índice 400, do NSR), com início em 15 de Junho de 2005. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

7 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, Nélson José Costa Berjano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2324194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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