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Aviso 4671/2005, de 12 de Julho

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Texto do documento

Aviso 4671/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Porto de Recreio de Albufeira. - Para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, se republica o aviso que, por lapso, foi publicado na 2.ª série do Diário da República de 21 de Fevereiro, para que possa voltar a produzir todos os seus efeitos a partir desta data.

"Nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, se torna público que a Câmara Municipal de Albufeira, em reunião de 28 de Janeiro de 2003, determinou a alteração do Plano de Pormenor do Porto de Recreio de Albufeira, aprovar os termos de referência bem como o prazo de 30 dias, após a publicação deste aviso no Diário da República, para, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, serem apresentadas nesta Câmara Municipal eventuais sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano."

2 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2324188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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