O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º.
Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Técnico Especialista de Contabilidade, aprovado pela deliberação do Senado SU-6/2007, de 29 de Março, da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo de Faro da Universidade do Algarve, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 24 de Julho de 2007.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
12 de Fevereiro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Universidade do Algarve - Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo de Faro 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Técnico Especialista de Contabilidade
3 - Área de formação em que se insere:
344 - Contabilidade e Fiscalidade
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista de Contabilidade é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, planifica, organiza e avalia as actividades no âmbito da contabilidade de gestão e supervisiona as tarefas de classificação e registo de documentos contabilísticos.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Planificar e organizar a implementação e execução da contabilidade de gestão;Organizar a documentação comercial e fiscal de uso corrente;
Gerir as actividades no âmbito da Administração Fiscal;
Coordenar a recolha de dados necessários à elaboração de relatórios periódicos da situação económica e financeira das empresas, orçamentos, planos de acção e inventários;
Coordenar as tarefas de classificação e registo dos documentos contabilísticos, em função do seu conteúdo;
Desenvolver a utilização de aplicações informáticas específicas;
Supervisionar as equipas de trabalho no âmbito das funções de aprovisionamento, produção, pessoal, comercial, administrativa e financeira.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Economia; Matemática; Português.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25Na inscrição em simultâneo no curso - 50
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)