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Despacho 10869/2008, de 14 de Abril

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Sumário

Cria o curso de Especialização Tecnológica em Gestão de Vendas na Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda do Instituto Politécnico da Guarda.

Texto do documento

Despacho 10869/2008

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º.

Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Gestão de Vendas, aprovado a 2 de Novembro de 2006 pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda do Instituto Politécnico de Guarda, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeito a partir de 24 de Novembro de 2006.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

1 de Fevereiro de 2008. - O Director-Geral António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão de Vendas 3 - Área de formação em que se insere: 341 - Comércio 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em Gestão de Vendas é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, organiza e dirige as diferentes actividades que compõem a operação de vendas, estrutura e coordena a recolha e divulgação da informação necessária ao planeamento das actividades comerciais, de venda, entrega e cobrança.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Organizar os espaços comerciais, desenvolvendo técnicas de promoção e de merchandising;

Identificar as necessidades e motivações do cliente;

Reconhecer os sinais de compra e dominar as técnicas do fecho da venda;

Coordenar os processos de venda e as actividades de entrega e cobrança com vista à optimização na perspectiva da qualidade;

Estruturar a informação e a sua difusão, bem como as tecnologias subjacentes às operações comerciais;

Avaliar as reclamações e aplicar as técnicas adequadas à sua resolução.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006: Matemática Aplicada; Introdução à Economia.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 25

Na inscrição em simultâneo no curso - 50

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/14/plain-232409.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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