O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º.
Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Gestão de Vendas, aprovado a 2 de Novembro de 2006 pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda do Instituto Politécnico de Guarda, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeito a partir de 24 de Novembro de 2006.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
1 de Fevereiro de 2008. - O Director-Geral António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão de Vendas 3 - Área de formação em que se insere: 341 - Comércio 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em Gestão de Vendas é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, organiza e dirige as diferentes actividades que compõem a operação de vendas, estrutura e coordena a recolha e divulgação da informação necessária ao planeamento das actividades comerciais, de venda, entrega e cobrança.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Organizar os espaços comerciais, desenvolvendo técnicas de promoção e de merchandising;Identificar as necessidades e motivações do cliente;
Reconhecer os sinais de compra e dominar as técnicas do fecho da venda;
Coordenar os processos de venda e as actividades de entrega e cobrança com vista à optimização na perspectiva da qualidade;
Estruturar a informação e a sua difusão, bem como as tecnologias subjacentes às operações comerciais;
Avaliar as reclamações e aplicar as técnicas adequadas à sua resolução.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006: Matemática Aplicada; Introdução à Economia.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25
Na inscrição em simultâneo no curso - 50
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)