O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Tecnologias de Produção Integrada em Hortícolas, aprovado em 11 de Outubro de 2006, pelo conselho científico da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 19 de Outubro de 2007.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
31 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior Agrária de Santarém 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:Tecnologias de Produção Integrada em Hortícolas
3 - Área de formação em que se insere:
621 - Produção Agrícola e Animal
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico em Tecnologias de Produção Integrada em Hortícolas é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, procede ao planeamento, organização e execução, da actividade agrícola no âmbito da horticultura (sensu lato) recorrendo às tecnologias da produção integrada.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Desenvolver serviços de apoio à produção integrada de carácter regional, em associações de produtores e empresas agrícolas;Adquirir competências, como agricultor e empresário agrícola, que lhe permita valorizar e certificar os seus produtos hortícolas (sensu lato) com qualidade;
Obter formação de chefe de exploração, elemento essencial do sistema de produção integrada;
Obter conhecimentos no âmbito das tecnologias de produção integrada que lhe permita ser agente de produção de alimentos de qualidade superior conferindo as exigências de rastreabilidade e traceabilidade, implementando no campo os princípios HACCP;
Implementar no campo os princípios do bem-estar humano e animal;
Minimizar os impactos ambientais negativos resultantes da actividade agrícola, nomeadamente na produção hortícola;
Gerir os recursos naturais de modo sustentável.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006:Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho; Informática; Física; Microbiologia;
Sistemas Alimentares.
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25;
Na inscrição em simultâneo no curso - 50.
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)