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Despacho 10866/2008, de 14 de Abril

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Sumário

Cria o curso de Especialização Tecnológica em Telecomunicações e Redes na Escola Superior de Tecnologia de Faro da Universidade do Algarve

Texto do documento

Despacho 10866/2008

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º.

Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Telecomunicações e Redes, pela deliberação do Senado SU - 10/2007, de 29 de Março, da Escola Superior de Tecnologia de Faro da Universidade do Algarve, ministrado nessa Escola com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 18 de Julho de 2007.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

10 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Universidade do Algarve - Escola Superior de Tecnologia de Faro 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Telecomunicações e Redes

3 - Área de formação em que se insere:

523 - Electrónica e Automação

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico de telecomunicações/sistemas electrónicos e telemáticos é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, programa, planeia, executa e coordena o ensaio de protótipos, participa no desenvolvimento de sistemas e coordena equipas de instalação e reparação de sistemas electrónicos e telemáticos.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Projectar, interligar, testar e aprovar equipamentos de telecomunicações;

Optimizar dispositivos electrónicos e eléctricos;

Implementar, gerir e administrar redes locais de computadores;

Definir especificações técnicas do produto, materiais ou tecnologias produtivas concebidas a partir dos resultados do estudo, experimentação e ensaio de protótipos;

Detectar, analisar e corrigir avarias de circuitos com dispositivos eléctricos e electrónicos;

Utilizar instrumentos de teste e medida.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Matemática; Introdução à Programação; Física.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20

Na inscrição em simultâneo no curso - 40

9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/14/plain-232399.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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