Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10865/2008, de 14 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cria o curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Análise na Escola Superior de Tecnologia de Faro da Universidade do Algarve

Texto do documento

Despacho 10865/2008

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º.

Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Análise, aprovado pela deliberação do Senado SU-12/2007, de 29 de Março, da Escola Superior de Tecnologia de Faro da Universidade do Algarve, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 24 de Julho de 2007.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

9 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Universidade do Algarve - Escola Superior de Tecnologia de Faro 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Técnicas de Análise

3 - Área de formação em que se insere:

524 - Tecnologia dos Processos Químicos

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico de Análise é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, planeia, concebe e executa processos analíticos onde ocorrem modificações físicas e químicas.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Planear, preparar e executar campanhas de amostragem quer para amostras de água, de solos, lamas e tecidos biológicos;

Dominar várias técnicas Analíticas: Separativas, Espectroscópicas;

Potenciométricas e Sensores;

Escolher a técnica mais fiável e rápida em função do objectivo das análises a efectuar;

Planear, preparar e realizar análises químicas relativas a amostras de água, de solos, lamas e tecidos biológicos, com critérios analíticos específicos para cada um dos tipos de análises;

Dominar os princípios básicos de Qualidade e Acreditação de laboratórios de análise;

Planear e Executar o processo de validação de métodos analíticos;

Criticar e Validar os resultados de análises;

Apresentar e discutir criticamente os resultados analíticos;

Conceber Relatórios de Análise e Boletins Analíticos;

Conhecer a legislação e ou normas existentes relativa à qualidade da água, sedimentos, lamas e tecidos biológicos.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Matemática; Química; Inglês; Português.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/14/plain-232398.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda