O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º.
Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Análise, aprovado pela deliberação do Senado SU-12/2007, de 29 de Março, da Escola Superior de Tecnologia de Faro da Universidade do Algarve, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 24 de Julho de 2007.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
9 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Universidade do Algarve - Escola Superior de Tecnologia de Faro 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
3 - Área de formação em que se insere:
524 - Tecnologia dos Processos Químicos
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico de Análise é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, planeia, concebe e executa processos analíticos onde ocorrem modificações físicas e químicas.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Planear, preparar e executar campanhas de amostragem quer para amostras de água, de solos, lamas e tecidos biológicos;Dominar várias técnicas Analíticas: Separativas, Espectroscópicas;
Potenciométricas e Sensores;
Escolher a técnica mais fiável e rápida em função do objectivo das análises a efectuar;
Planear, preparar e realizar análises químicas relativas a amostras de água, de solos, lamas e tecidos biológicos, com critérios analíticos específicos para cada um dos tipos de análises;
Dominar os princípios básicos de Qualidade e Acreditação de laboratórios de análise;
Planear e Executar o processo de validação de métodos analíticos;
Criticar e Validar os resultados de análises;
Apresentar e discutir criticamente os resultados analíticos;
Conceber Relatórios de Análise e Boletins Analíticos;
Conhecer a legislação e ou normas existentes relativa à qualidade da água, sedimentos, lamas e tecidos biológicos.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Matemática; Química; Inglês; Português.
8 - Número de formandos:
(ver documento original)
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)