O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º.
Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, aprovado a 14 de Fevereiro de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 24 de Julho de 2007.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
8 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1. Instituição de formação:
Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo 2. Denominação do curso de especialização tecnológica:Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação
3. Área de formação em que se insere:
481 - Ciências Informáticas
4. Perfil profissional que visa preparar:
O programador especialista de sistemas de informação é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, procede à análise e concepção dos algoritmos de base e à concepção, execução, optimização e manutenção de programas de computador, de estruturas de dados, de Webserver's de sistemas de informação baseados nas tecnologias da Web.
5. Referencial de competências a adquirir:
Proceder à construção de aplicações informáticas;Planificar, executar e distribuir programas de computador na linguagem ou ambiente estudado;
Conceber e manusear uma base de dados tendo em vista a resolução de problemas de negócio ou outros e de suporte aos respectivos sistemas de informação;
Desenvolver ou optimizar estruturas ou performances de bases de dados com recurso a uma linguagem de programação;
Planificar e executar páginas interactivas para a Web;
Proceder à análise e resolução de problemas relativos à manutenção de websites;
Conceber e programar sistemas de informação abertos baseados nas tecnologias da Web;
Proceder à concretização de políticas de segurança em sistemas informáticos e em bases de dados.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7. Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
8. Número de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 40
9. Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)