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Decreto 269/72, de 2 de Agosto

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Sumário

Cria a zona de turismo de Monsaraz, abrangendo toda a área do concelho de Reguengos de Monsaraz e com sede na vila de Monsaraz.

Texto do documento

Decreto 269/72

de 2 de Agosto

Considerando a fundada aspiração do Município de Reguengos de Monsaraz de que seja criada no concelho uma zona de turismo que permita a valorização dos seus valores paisagísticos, monumentais, económicos e humanos;

Considerando que, muito embora se deva ter como desejável que o ordenamento turístico nacional se processe à escala de regiões de turismo, não é todavia de excluir a criação de zonas de turismo onde se não verifique ainda um mínimo de condições bastantes à criação daquelas regiões, de âmbito territorial naturalmente mais vasto;

Considerando, por outro lado, que, pelo interesse ímpar que oferece, a Histórica vila de Monsaraz constitui o fulcro e o principal pólo de atracção turística de todo o concelho;

Considerando o disposto no artigo 117.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É criada a zona de turismo de Monsaraz, abrangendo toda a área do concelho de Reguengos de Monsaraz e com sede na vila de Monsaraz.

Marcello Caetano - César Henrique Moreira Baptista.

Promulgado em 24 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/02/plain-232384.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232384.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-09-28 - DECLARAÇÃO DD9600 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 269/72, de 2 de Agosto, que criou a zona de turismo de Monsaraz.

  • Tem documento Em vigor 1972-09-28 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 269/72, de 2 de Agosto, que criou a zona de turismo de Monsaraz

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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